1) Os candidatos ao ingresso no
Conservat@io de Macau, deverq ser residentes legais no Territ@io.
2) A idade de admissq do candidato
depende das exigcias do curso que pretende frequentar.
3) A admissq do candidato
condicionada pela nota da prova de admissq.
4) No acto de prova de admissq,
o candidato deverapresentar, caso haja, certificados e/ou
diplomas referentes ao curso escolhido.
5) A definicq do grau e o professor
do curso pretendido, sq fixados pela escola.
6) O Conservat@io de Macau nq
aceitarqualquer inscricq fora do prazo.
II - MatrAula e
Pagamento de Propinas
1) Os alunos antigos, deverq tratar
de todas as formalidades no que se refere ao pagamento de propinas,
conforme o prazo fixado pelo Conservat@io de Macau.
2) Os novos candidatos admitidos,
deverq tratar de todas as formalidades da matrAula e do pagamento
de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservat@io de
Macau.
3) O nq pagamento de propinas no
prazo estipulado, implicara anulayo da matrAula.
4) Para a obtenyo de informaoes
ou efectuayo de pagamentos, os alunos deverq apresentar o Cartq
de Estudante ou respectivo aviso de admissq, emitido pelo Conservat@io
de Macau.
III - Disciplina
1) Os alunos deverq cumprir todos
e quaisquer regulamentos e regimes do Conservat@io de Macau.
2) Respeitar os professores, funcionios
e colegas.
3) Corresponder a todas e quaisquer
solicitaoes feitas pelos professores no decorrer das actividades
lectivas e prestar atenyo nas aulas bem como manifestar interesse.
4) Preservar o bom ambiente e estimar
os equipamentos escolares e respectivas instalaoes, assim como
a manutenyo da higiene e da limpeza.
5) Os alunos deverq contribuir
para a existcia de um ambiente silencioso, nao sendo permitidos
comportamentos imprGrios que prejudiquem ou impecam o bom
funcionamento de outras aulas.
6) Nao permitida a utilizayo
dos equipamentos escolares sem autorizayo pria.
7) Os alunos deverq estar sempre
munidos do seu Cartao de Estudante ao entrarem no edifAio
do Conservat@io de Macau.
8) Os alunos deverq
respeitar os horios estabelecidos e serem portadores do material
didntico necessio realizacao das tarefas escolares.
9) Os alunos deverq
guardar adequadamente seus objectos de valor. O Conservat@io
de Macau nq se responsabilize por extravio.
10) Os alunos deverq,
sempre que convocados para tal, participar nas actividades organizadas
pelo Conservat@io de Macau.
11) A
apresentayo
em pClico ou a participayo em quaisquer concursos em nome
do Conservat@io de Macau, carecem de autorizayo pria.
IV - Sanoes
1) A infracyo do presente
regulamento, poderter como consequcias as seguintes sanoes:
Repreensq verbal
Repreensq por escrito
Falta disciplinar
Expulsq escolar
Outras sanoes
Nota Importante:
As repreensoes
verbais ou por escrito que excedam o limite de quatro, correspondem
a uma falta disciplinar; quatro faltas disciplinares acumuladas
no mesmo ano lectivo implicam a expulsi>o do aluno.
2) A expulsq escolar
do aluno, implica o impedimento de renovayo da matrAula no
Conservat@io de Macau, por um perVdo de tr anos.
V - Faltas
1) Havendo necessidade do aluno
faltar por doenɗ ou outros motivos particulares, deverde
imediato informar o Conservat@io de Macau, mediante a apresentayo
de documento escrito. Na sua impossibilidade, a respectiva justificayo
por escrito, deverser entregue, impreterivelmente, no dia
em que o aluno retome as aulas.
2) Em caso de pedido de faltas superior
a um m, o aluno terque providenciar as formalidades de
interrupyo do curso.
3) As faltas sem a devida justificayo
por escrito, serao consideradas faltas injustificadas.
4) O aluno que chegue mais de quinze
minutos atrasado, terfalta injustificada.
5) Caso as faltas injustificadas
excedem um terco da carga horia em perVdo lectivo de qualquer
disciplina, a matrAula serimediatamente anulada e o aluno
nq poderproceder sua inscriyo em qualquer curso ministrado
no Conservat@io de Macau, por um perVdo de dois anos lectivos.
VI - Interrupyo do
Curso e Desistcia
1) A interrupyo do curso dever
ser requerida com a apresentayo pria de um documento escrito,
que depois de avaliada e autorizada pelo Conservat@io, ser
considerada como reserva de matrAula.
2) O perVdo de interrupyo nao
poderexceder mais de tr meses, quer de dias seguidos quer
de dias interpolados, no mesmo ano lectivo. No caso de exceder
o perVdo estipulado, serconsiderada como desistcia
do curso.
3) Para o re-ingresso escolar, o
aluno deverproceder P formalidades necessias.
4) O aluno que nao pretenda continuar
os estudos e que jtenha feito a matrAula e o pagamento
de propinas, deverproceder P formalidades de desistcia
sob pena de ficar impedido de renovar a matrAula em qualquer
curso ministrado no Conservat@io de Macau, por um perVdo
de dois anos lectivos.
5) O aluno que pretenda requerer,
antes do inAio do novo perVdo lectivo, a interrupyo do
curso deste perVdo (tr meses seguidos), ficardispensado
do pagamento de propinas do mesmo, caso obtenha a autorizayo
do Conservat@io de Macau.
6) Se a interrupyo for inferior
a um perVdo lectivo (3 meses), o aluno terde efectuar
o pagamento de propinas desse perVdo.
7) Nao haverdevoluyo de propinas
ao aluno desistente ou com interrupyo do curso.
VII - Casos Omissos
Os casos omissos no presente
regulamento serq resolvidos pela direcyo do Conservat@io de
Macau ou, em Xtima instAcia, pela Presidente do Instituto Cultural.