header5
menuP

 

REGULAMENTO DO CORPO DISCENTE

I - Inscriyo e Admissq

1) Os candidatos ao ingresso no Conservat@io de Macau, deverq ser residentes legais no Territ@io.
2) A idade de admissq do candidato depende das exigcias do curso que pretende frequentar.
3) A admissq do candidato condicionada pela nota da prova de admissq.
4) No acto de prova de admissq, o candidato deverapresentar, caso haja, certificados e/ou diplomas referentes ao curso escolhido.
5) A definicq do grau e o professor do curso pretendido, sq fixados pela escola.
6) O Conservat@io de Macau nq aceitarqualquer inscricq fora do prazo.

II - MatrAula e Pagamento de Propinas

1) Os alunos antigos, deverq tratar de todas as formalidades no que se refere ao pagamento de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservat@io de Macau.
2) Os novos candidatos admitidos, deverq tratar de todas as formalidades da matrAula e do pagamento de propinas, conforme o prazo fixado pelo Conservat@io de Macau.
3) O nq pagamento de propinas no prazo estipulado, implicara anulayo da matrAula.
4) Para a obtenyo de informaoes ou efectuayo de pagamentos, os alunos deverq apresentar o Cartq de Estudante ou respectivo aviso de admissq, emitido pelo Conservat@io de Macau.

III - Disciplina

1) Os alunos deverq cumprir todos e quaisquer regulamentos e regimes do Conservat@io de Macau.
2) Respeitar os professores, funcionios e colegas.
3) Corresponder a todas e quaisquer solicitaoes feitas pelos professores no decorrer das actividades lectivas e prestar atenyo nas aulas bem como manifestar interesse.
4) Preservar o bom ambiente e estimar os equipamentos escolares e respectivas instalaoes, assim como a manutenyo da higiene e da limpeza.
5) Os alunos deverq contribuir para a existcia de um ambiente silencioso, nao sendo permitidos comportamentos imprGrios que prejudiquem ou impecam o bom funcionamento de outras aulas.
6) Nao permitida a utilizayo dos equipamentos escolares sem autorizayo pria.
7) Os alunos deverq estar sempre munidos do seu Cartao de Estudante ao entrarem no edifAio do Conservat@io de Macau.
8) Os alunos deverq respeitar os horios estabelecidos e serem portadores do material didntico necessio realizacao das tarefas escolares.
9) Os alunos deverq guardar adequadamente seus objectos de valor. O Conservat@io de Macau nq se responsabilize por extravio.
10) Os alunos deverq, sempre que convocados para tal, participar nas actividades organizadas pelo Conservat@io de Macau.
11) A apresentayo em pClico ou a participayo em quaisquer concursos em nome do Conservat@io de Macau, carecem de autorizayo pria.

IV - Sanoes

1) A infracyo do presente regulamento, poderter como consequcias as seguintes sanoes:

Repreensq verbal
Repreensq por escrito
Falta disciplinar
Expulsq escolar
Outras sanoes
 
Nota Importante:
As repreensoes verbais ou por escrito que excedam o limite de quatro, correspondem a uma falta disciplinar; quatro faltas disciplinares acumuladas no mesmo ano lectivo implicam a expulsi>o do aluno.

2) A expulsq escolar do aluno, implica o impedimento de renovayo da matrAula no Conservat@io de Macau, por um perVdo de tr anos.

V - Faltas

1) Havendo necessidade do aluno faltar por doenɗ ou outros motivos particulares, deverde imediato informar o Conservat@io de Macau, mediante a apresentayo de documento escrito. Na sua impossibilidade, a respectiva justificayo por escrito, deverser entregue, impreterivelmente, no dia em que o aluno retome as aulas.
2) Em caso de pedido de faltas superior a um m, o aluno terque providenciar as formalidades de interrupyo do curso.
3) As faltas sem a devida justificayo por escrito, serao consideradas faltas injustificadas.
4) O aluno que chegue mais de quinze minutos atrasado, terfalta injustificada.
5) Caso as faltas injustificadas excedem um terco da carga horia em perVdo lectivo de qualquer disciplina, a matrAula serimediatamente anulada e o aluno nq poderproceder sua inscriyo em qualquer curso ministrado no Conservat@io de Macau, por um perVdo de dois anos lectivos.

VI - Interrupyo do Curso e Desistcia

1) A interrupyo do curso dever ser requerida com a apresentayo pria de um documento escrito, que depois de avaliada e autorizada pelo Conservat@io, ser considerada como reserva de matrAula.
2) O perVdo de interrupyo nao poderexceder mais de tr meses, quer de dias seguidos quer de dias interpolados, no mesmo ano lectivo. No caso de exceder o perVdo estipulado, serconsiderada como desistcia do curso.
3) Para o re-ingresso escolar, o aluno deverproceder P formalidades necessias.
4) O aluno que nao pretenda continuar os estudos e que jtenha feito a matrAula e o pagamento de propinas, deverproceder P formalidades de desistcia sob pena de ficar impedido de renovar a matrAula em qualquer curso ministrado no Conservat@io de Macau, por um perVdo de dois anos lectivos.
5) O aluno que pretenda requerer, antes do inAio do novo perVdo lectivo, a interrupyo do curso deste perVdo (tr meses seguidos), ficardispensado do pagamento de propinas do mesmo, caso obtenha a autorizayo do Conservat@io de Macau.
6) Se a interrupyo for inferior a um perVdo lectivo (3 meses), o aluno terde efectuar o pagamento de propinas desse perVdo.
7) Nao haverdevoluyo de propinas ao aluno desistente ou com interrupyo do curso.

VII - Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serq resolvidos pela direcyo do Conservat@io de Macau ou, em Xtima instAcia, pela Presidente do Instituto Cultural.

 

| Conservat@io de Macau | Escola de MTica | Escola de Danɗ | Escola de Teatro |