De acordo com o Decreto-Lei n.
47/98/M de 26 de Outubro de 1998, o
produtor ou realizador de qualquer filme de ficyo, documentio ou
filme publicitio, de natureza a seguir descrita, deve solicitar ao
Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau uma licenɗ de
filmagem em Macau com pelo menos vinte dias de antecedcia em
relayo data planeada para o inAio das filmagens:
Filmes sobre
Macau ou que tenham Macau como pano de fundo;
Filmes que
contenham cenas a ser filmadas em locais pClicos e/ ou que
empreguem explosivos, armas de fogo ou efeitos especiais.
Contudo, os tipos seguintes de filmes podem ser isentos dos
procedimentos de obtenyo de autorizayo:
Filmes
realizados ou produzidos por servis ou organismos
pClicos;
No caso de
@gqs de comunicayo social, de filmagens com vista
produyo de programas de informayo.