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Regulamento:

        De acordo com o Decreto-Lei n. 47/98/M de 26 de Outubro de 1998, o produtor ou realizador de qualquer filme de ficyo, documentio ou filme publicitio, de natureza a seguir descrita, deve solicitar ao Instituto Cultural do Governo da R.A.E. de Macau uma licenɗ de filmagem em Macau com pelo menos vinte dias de antecedcia em relayo data planeada para o inAio das filmagens:

  1. Filmes sobre Macau ou que tenham Macau como pano de fundo;

  2. Filmes que contenham cenas a ser filmadas em locais pClicos e/ ou que empreguem explosivos, armas de fogo ou efeitos especiais.

        Contudo, os tipos seguintes de filmes podem ser isentos dos procedimentos de obtenyo de autorizayo:

  1. Filmes realizados ou produzidos por servis ou organismos pClicos;

  2. No caso de @gqs de comunicayo social, de filmagens com vista produyo de programas de informayo.